domingo, 27 de novembro de 2011

Estatuto a ser aprovado!

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNIPAMPA

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE

Art. 1o – O Diretório Acadêmico de Engenharia de Produção – DAEP, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, representativa de todos os estudantes do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal do Pampa, regularmente matriculados no curso, sem qualquer discriminação, tendo como foro a cidade de Bagé-RS e sede nas dependências do campus Bagé desta Universidade, de endereço a Travessa 45, n°1650 - Bairro Malafaia.
·         Parágrafo Único – O DAEP terá duração indeterminada e será regido por este estatuto.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2o – O DAEP tem por finalidades:
a.    Defender os interesses dos estudantes de Engenharia de Produção da Unipampa no âmbito do curso de Engenharia de Produção;
b.    Promover a aproximação entre os corpos discentes, docentes e administrativos do setor;
c.    Preservar o patrimônio material, promover o debate entre as entidades congêneres;
d.    Organizar reuniões e certames de caráter social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo;
e.    Realizar intercâmbio e colaborar com as entidades congêneres;
f.     Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
g.    Promover a divulgação e apoio aos eventos ligados à Engenharia de Produção, nacionais e internacionais e;
h.    Lutar pelo ensino público gratuito e de qualidade em todos os níveis, voltados para os reais interesses da população.

·         Parágrafo Único – É vedado ao DAEP o uso do nome para tomar partido em discussões em qualquer instância que implique a tomada de posição político-partidária ou religiosa.

TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO

Art. 3o – O DAEP compõe-se de:
a.    Assembléia Geral e;
b.    Diretoria.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4o – A Assembléia Geral é constituída pelo corpo discente da Engenharia de Produção da Universidade Federal do Pampa.
·         Parágrafo Único – Poderá ser convocada a Assembléia Ordinária ou Extraordinária sempre que necessária, pelo Presidente do DAEP ou por 1/3 (um terço) dos seus diretores, por requerimento subscrito por mais de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.

Art. 5o – A palavra será aberta a todas as entidades reconhecidas pelo DAEP.
·         Parágrafo Único – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do DAEP e secretariada pelo secretário do DAEP.

Art. 6o – Quanto às deliberações, a Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos, em segunda, automaticamente marcada para 24h (vinte e quatro horas) depois da primeira, com qualquer número de membros presentes.
·         Parágrafo Único – As propostas serão aprovadas por maioria simples de votos.

Art. 7o – A Assembléia Geral compete:
a.    Empossar os membros eleitos para a direção do DAEP;
b.    Aprovar, reformar parcial ou totalmente o estatuto do DAEP, de acordo com o presente estatuto e;
c.    Dissolver a diretoria do DAEP quando esta não estiver aplicando o presente estatuto.

·         Parágrafo 1o – Para executar qualquer um dos itens acima é necessário um quorum de 1/5 (um quinto) dos filiados ao DAEP.

·         Parágrafo 2o – Em qualquer caso a convocação deverá ser feita com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, devidamente justificada e fundamentada, contendo discriminação completa na pauta, mediante Edital de Convocação afixado em local de fácil acesso do público-alvo, a par de ampla divulgação pelos meios disponíveis.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 8o – A diretoria compõe-se de:
a.    Presidente;
b.    Vice-presidente;
c.    Secretário;
d.    Diretor de Finanças;
e.    Diretor de Comunicação;
f.     Diretor de Eventos;
g.    Diretor Acadêmico;
h.    Líder das Comissões Administrativas;
i.      Apoiador/suplente 1;
j.     Apoiador/suplente 2;
k.    Apoiador/suplente 3;

·         Parágrafo Único: Na vacância de um dos membros da Diretoria, o cargo vago será ocupado por um dos suplentes da Diretoria, sendo escolhido de forma hierárquica pelos membros efetivos da mesma.

Art. 9o – A diretoria compete:
a.    Administrar o DAEP;
b.    Cumprir o presente estatuto e as deliberações de Assembléia Geral e da própria diretoria em juízo ou fora dele;
c.    Submeter à Assembléia Geral os casos omissos deste estatuto;
d.    Apresentar à Assembléia Geral relatórios das atividades bem como prestação de contas do DAEP;
e.    Discutir as deliberações das entidades congêneres e;
f.     Autorizar despesas para viagens, aquisição de patrimônios e realização de eventos.

·         Parágrafo 1o – Assim que empossada, a nova diretoria do DAEP deverá tornar público um calendário com os projetos do DAEP e os eventos proporcionados por ele, além das datas dos eventos ligados à Engenharia de Produção.

·         Parágrafo 2o – Todos os integrantes da diretoria têm o livre arbítrio de sugerir projetos, eventos, visitas técnicas e pedir o auxílio de discentes filiados ao DAEP.

Art. 10o – Ao Presidente compete:
a.    Representar oficialmente o DAEP, ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
b.    Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
c.    Assinar documentos pela entidade;
d.    Autorizar despesas.

Art. 11o – Ao Vice-presidente compete:
a.    Substituir o Presidente, nos vários casos quando da ausência do mesmo;
b.    Auxiliar o Presidente nos seus encargos e supervisionamento das atividades gerais do DAEP, com o objetivo de harmonizar as ações dos diretores e;
c.    Atuar num cargo específico desde que a diretoria concorde.

Art. 12o – Ao Secretário compete:
a.    No caso de impedimentos simultâneos do Presidente e do Vice-presidente, assumirá a presidência do DAEP nos diversos eventos;
b.    Secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral e;
c.    Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade.

Art. 13o – Ao Diretor de Finanças compete:
a.    Aprovar a prestação de contas semestral do DAEP, e encaminhar para aprovação da Diretoria e da Assembléia Geral;
b.    Criar formas de arrecadação de fundos para o DAEP;
c.    Fiscalizar os serviços da secretaria emitindo opiniões;
d.    Traçar e apresentar juntamente com a presidência, o orçamento do DAEP para a gestão;
e.    Ter a sua guarda a responsabilidade de zelar pelo bom exercício financeiro e patrimonial da Diretoria;
f.     Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria Presidencial;
g.    Recolher as disponibilidades do DAEP à agência bancária na qual a entidade tenha conta corrente;
h.    Substituir o secretário em seus impedimentos ou por solicitação.

Art. 14o – Ao Diretor de Eventos compete:
a.    O intercâmbio entre as várias unidades estudantis a fim de trocar experiências e firmar um maior relacionamento e articulação entre as atividades congêneres;
b.    A elaboração e responsabilidades sobre a programação cultural do DAEP.

·         Parágrafo Único – O Diretor de Eventos pode e deve contar com a ajuda de todos os demais membros da Diretoria para elaborar a programação cultural, Semana Acadêmica e demais eventos proporcionados pelo DAEP.

Art. 15o – Ao Diretor de Comunicação compete:
a.    A elaboração e publicação de boletins informativos e outras publicações do DAEP;
b.    A responsabilidade pelo intercâmbio entre o colegiado do curso e o DAEP;
c.    Manter contato com os órgãos de imprensa de modo geral para a divulgação de atividades ou assuntos de interesse do DAEP e;
d.    Efetuar os contatos com as empresas de modo à realização de visitas técnicas voltadas ao curso.

·         Parágrafo Único – O Diretor de Comunicação pode e deve contar com a ajuda dos demais membros da Diretoria para entrar em contato com empresas de modo à realização de visitas técnicas em todo o território nacional e internacional.

Art. 16o – Ao Diretor Acadêmico compete:
a.    Coordenar a participação dos membros nas reuniões onde o DAEP possui representatividade;
b.    Estar informado sobre os assuntos ligados ao curso e à Universidade;
c.    Assessorar o planejamento acadêmico e o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o curso de graduação em Engenharia de Produção.

·         Parágrafo Único – O Diretor Acadêmico pode e deve contar com a ajuda dos demais membros da Diretoria para o desenvolvimento de projetos e programas voltados ao curso.

Art. 17o – Ao Líder das Comissões Administrativas compete:
a.    Formar grupos de auxílio a eventuais atividades que necessite de um grupo maior de voluntários além dos da Diretoria;
b.    Ajudar o Diretor Acadêmico nas funções de desenvolvimento de programas e projetos ligados ao curso de Engenharia de Produção.

TÍTULO III
RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 18o – O primeiro mandado dos membros da primeira Diretoria será instituído diretamente, sem votação.
Art. 19o – O mandato dos membros do DAEP terá duração de 1(um ) ano.
Parágrafo 1o – A renovação de mandato será feita de acordo com as flutuações do Calendário Acadêmico da Universidade.
Parágrafo 2o – As eleições serão efetuadas entre o período de novembro a dezembro, obedecendo às especificações citadas no Art. 17o, Parágrafo 1o.
Parágrafo 3o – Se por algum motivo o DAEP for extinto por mais de 1 (um) ano e depois restaurado, a Diretoria que o fizer também goza deste artigo.

Art. 20o – Os membros da Diretoria poderão ser substituídos por não cumprimento deste estatuto ou em caso de afastamento definitivo, a substituição desta ficará a encargo da Diretoria, como citado no parágrafo único do artigo 8o.

CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 21o – As reuniões compreendem:
a.    Assembléia Geral;
b.    Reuniões da Diretoria e;
c.    Reuniões de caráter não deliberativo.

Art. 22o – A Assembléia Geral será:
a.    Ordinária (AGO);
b.    Extraordinária (AGE).

·         Parágrafo 1o – As sessões ordinárias serão realizadas:
1.    60 (sessenta) dias antes da próxima eleição e esta servirá para instituir uma comissão eleitoral e;
2.    Até 15 (quinze) dias após a eleição para a apreciação do relatório anual e prestação de contas da Diretoria passada e dar posse aos membros recém-eleitos;
3.    Até 15 (quinze) dias após a eleição para a apreciação do calendário de eventos e projetos da nova diretoria.

·         Parágrafo 2o – A Assembléia Geral deverá seguir o disposto no artigo 4o deste estatuto.

Art. 23o – Reuniões promovidas pelos diretores ou pro estudantes filiados do DAEP terão a finalidade de discutir questões referentes ao envolvimento da categoria no âmbito escolar ou não.

TÍTULO IV
ADMININSTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Art. 24o – O patrimônio do DAEP é constituído por:
a.    Bens e direitos que formar doados ou adquiridos.

Art. 25o – O patrimônio do DAEP não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.
·         Parágrafo Único – Em caso de extinção do DAEP o patrimônio deverá ser transferido para uma outra instituição sem fins lucrativos.

CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 26o – Constitui-se na receita do DAEP:
a.    Doações que lhes forem feitas por pessoas jurídicas ou físicas, pela União, Estado, Município ou Universidade e;
b.    Rendas eventuais.
TÍTULO V
FILIADOS
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO

Art. 27o – Serão filiados ao DAEP todos os estudantes pertencentes ao curso de Engenharia de Produção que estiverem regularmente matriculados no curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal do Pampa.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS

Art. 28o – Os filiados terão os seguintes direitos:
a.    Usufruir de todos os benefícios propiciados pelo DAEP;
b.    Participar com direito a voz e voto das Assembléias Gerais;
c.    Sugerir a Diretoria, a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
d.    Participar de realizações patrocinadas pelo DAEP;
e.    Tomar parte nas delegações quando indicado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;
f.     Informar a Diretoria de qualquer irregularidade que presenciar e pedir as providências cabíveis ao caso;
g.    Concorrer às eleições.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Art. 29o – Os filiados terão os seguintes deveres:
a.    Respeitar fielmente o estatuto da entidade, bem como as deliberações dos órgãos deliberativos;
b.    Zelar pelo patrimônio material do DAEP;
c.    Satisfazer as obrigações sociais;
d.    Concorrer por todos os meios, para o desenvolvimento do DAEP e de suas atividades;
e.    Cumprir com responsabilidade, zelo e ciência os cargos que assumir;
f.     Comparecer às atividades e realizações promovidas pelo DAEP e;
g.    Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao DAEP quando praticado intencionalmente.

·         Parágrafo Único - Os filiados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade. 

TÍTULO VI
ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO

Art. 30o – As eleições realizar-se-ão anualmente, 1 (um) ano após a posse da Diretoria.

Art. 31o - As eleições serão convocadas por uma Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da sua realização.
·         Parágrafo Único - As eleições sempre deverão ocorrer durante o período de novembro a dezembro obedecendo às flutuações do Calendário Acadêmico da Universidade.

CAPÍTULO II
DOS ELEITORES E CANDIDATOS

Art. 32o – Serão eleitores todos os filiados ao DAEP.

Art. 33o – Poderão concorrer às eleições todos os filiados ao DAEP.

Art. 34o - Só poderão concorrer às eleições candidatos que forem integrantes de chapas que forem registradas no prazo determinado pela Comissão Eleitoral.
·         Parágrafo Único – A chapa será registrada mediante requerimento assinado por todos os componentes, dirigido à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO

Art. 35o – A votação será feita em um local determinado pela Comissão Eleitoral, durante o período estipulado entre os meses de novembro ou dezembro de cada ano, durante a totalidade de horários de funcionamento do campus por sufrágio direto e secreto.
·         Parágrafo 1o – É vedado o voto por procuração.

·         Parágrafo 2o – Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.


Art. 36o – Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral, podendo ficar apenas 1 (um) componente de cada chapa no local da votação.

Art. 37o – Encerrada a votação, a mesa eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem de votos elaborando ata dos trabalhos realizados, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas no máximo deverão ser divulgadas ao conjunto de estudantes de Engenharia de Produção.

Art. 38o - Das decisões da Comissão Eleitoral, caberão recursos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado da eleição, em conformidade com o regulamento das eleições aprovado por Assembléia Geral do DAEP.

Art. 39o - A Comissão Eleitoral será instituída em Assembléia Geral e será constituída por 03 (três) membros filiados ao DAEP, que não esteja concorrendo a nenhum cargo. 
·         Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será provida de plenos poderes para conduzir o pleito eleitoral de acordo com o disposto neste estatuto. 


CAPÍTULO IV
DA POSSE

Art. 40o - Os membros eleitos serão empossados em sessão ordinária de Assembléia Geral, até 15 (quinze) dias após as eleições. 

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41o - Para a renovação parcial ou total do estatuto, convocar-se-á  a Assembléia Geral, de acordo com os critérios estabelecidos na alínea b do artigo 7º e parágrafo 1o do artigo 7o

Art. 42o – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. 





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