domingo, 27 de novembro de 2011

Estatuto a ser aprovado!

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNIPAMPA

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE

Art. 1o – O Diretório Acadêmico de Engenharia de Produção – DAEP, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, representativa de todos os estudantes do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal do Pampa, regularmente matriculados no curso, sem qualquer discriminação, tendo como foro a cidade de Bagé-RS e sede nas dependências do campus Bagé desta Universidade, de endereço a Travessa 45, n°1650 - Bairro Malafaia.
·         Parágrafo Único – O DAEP terá duração indeterminada e será regido por este estatuto.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2o – O DAEP tem por finalidades:
a.    Defender os interesses dos estudantes de Engenharia de Produção da Unipampa no âmbito do curso de Engenharia de Produção;
b.    Promover a aproximação entre os corpos discentes, docentes e administrativos do setor;
c.    Preservar o patrimônio material, promover o debate entre as entidades congêneres;
d.    Organizar reuniões e certames de caráter social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo;
e.    Realizar intercâmbio e colaborar com as entidades congêneres;
f.     Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
g.    Promover a divulgação e apoio aos eventos ligados à Engenharia de Produção, nacionais e internacionais e;
h.    Lutar pelo ensino público gratuito e de qualidade em todos os níveis, voltados para os reais interesses da população.

·         Parágrafo Único – É vedado ao DAEP o uso do nome para tomar partido em discussões em qualquer instância que implique a tomada de posição político-partidária ou religiosa.

TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO

Art. 3o – O DAEP compõe-se de:
a.    Assembléia Geral e;
b.    Diretoria.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4o – A Assembléia Geral é constituída pelo corpo discente da Engenharia de Produção da Universidade Federal do Pampa.
·         Parágrafo Único – Poderá ser convocada a Assembléia Ordinária ou Extraordinária sempre que necessária, pelo Presidente do DAEP ou por 1/3 (um terço) dos seus diretores, por requerimento subscrito por mais de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.

Art. 5o – A palavra será aberta a todas as entidades reconhecidas pelo DAEP.
·         Parágrafo Único – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do DAEP e secretariada pelo secretário do DAEP.

Art. 6o – Quanto às deliberações, a Assembléia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 1/5 (um quinto) dos membros efetivos, em segunda, automaticamente marcada para 24h (vinte e quatro horas) depois da primeira, com qualquer número de membros presentes.
·         Parágrafo Único – As propostas serão aprovadas por maioria simples de votos.

Art. 7o – A Assembléia Geral compete:
a.    Empossar os membros eleitos para a direção do DAEP;
b.    Aprovar, reformar parcial ou totalmente o estatuto do DAEP, de acordo com o presente estatuto e;
c.    Dissolver a diretoria do DAEP quando esta não estiver aplicando o presente estatuto.

·         Parágrafo 1o – Para executar qualquer um dos itens acima é necessário um quorum de 1/5 (um quinto) dos filiados ao DAEP.

·         Parágrafo 2o – Em qualquer caso a convocação deverá ser feita com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, devidamente justificada e fundamentada, contendo discriminação completa na pauta, mediante Edital de Convocação afixado em local de fácil acesso do público-alvo, a par de ampla divulgação pelos meios disponíveis.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 8o – A diretoria compõe-se de:
a.    Presidente;
b.    Vice-presidente;
c.    Secretário;
d.    Diretor de Finanças;
e.    Diretor de Comunicação;
f.     Diretor de Eventos;
g.    Diretor Acadêmico;
h.    Líder das Comissões Administrativas;
i.      Apoiador/suplente 1;
j.     Apoiador/suplente 2;
k.    Apoiador/suplente 3;

·         Parágrafo Único: Na vacância de um dos membros da Diretoria, o cargo vago será ocupado por um dos suplentes da Diretoria, sendo escolhido de forma hierárquica pelos membros efetivos da mesma.

Art. 9o – A diretoria compete:
a.    Administrar o DAEP;
b.    Cumprir o presente estatuto e as deliberações de Assembléia Geral e da própria diretoria em juízo ou fora dele;
c.    Submeter à Assembléia Geral os casos omissos deste estatuto;
d.    Apresentar à Assembléia Geral relatórios das atividades bem como prestação de contas do DAEP;
e.    Discutir as deliberações das entidades congêneres e;
f.     Autorizar despesas para viagens, aquisição de patrimônios e realização de eventos.

·         Parágrafo 1o – Assim que empossada, a nova diretoria do DAEP deverá tornar público um calendário com os projetos do DAEP e os eventos proporcionados por ele, além das datas dos eventos ligados à Engenharia de Produção.

·         Parágrafo 2o – Todos os integrantes da diretoria têm o livre arbítrio de sugerir projetos, eventos, visitas técnicas e pedir o auxílio de discentes filiados ao DAEP.

Art. 10o – Ao Presidente compete:
a.    Representar oficialmente o DAEP, ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente;
b.    Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
c.    Assinar documentos pela entidade;
d.    Autorizar despesas.

Art. 11o – Ao Vice-presidente compete:
a.    Substituir o Presidente, nos vários casos quando da ausência do mesmo;
b.    Auxiliar o Presidente nos seus encargos e supervisionamento das atividades gerais do DAEP, com o objetivo de harmonizar as ações dos diretores e;
c.    Atuar num cargo específico desde que a diretoria concorde.

Art. 12o – Ao Secretário compete:
a.    No caso de impedimentos simultâneos do Presidente e do Vice-presidente, assumirá a presidência do DAEP nos diversos eventos;
b.    Secretariar as sessões da Diretoria e da Assembléia Geral e;
c.    Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade.

Art. 13o – Ao Diretor de Finanças compete:
a.    Aprovar a prestação de contas semestral do DAEP, e encaminhar para aprovação da Diretoria e da Assembléia Geral;
b.    Criar formas de arrecadação de fundos para o DAEP;
c.    Fiscalizar os serviços da secretaria emitindo opiniões;
d.    Traçar e apresentar juntamente com a presidência, o orçamento do DAEP para a gestão;
e.    Ter a sua guarda a responsabilidade de zelar pelo bom exercício financeiro e patrimonial da Diretoria;
f.     Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria Presidencial;
g.    Recolher as disponibilidades do DAEP à agência bancária na qual a entidade tenha conta corrente;
h.    Substituir o secretário em seus impedimentos ou por solicitação.

Art. 14o – Ao Diretor de Eventos compete:
a.    O intercâmbio entre as várias unidades estudantis a fim de trocar experiências e firmar um maior relacionamento e articulação entre as atividades congêneres;
b.    A elaboração e responsabilidades sobre a programação cultural do DAEP.

·         Parágrafo Único – O Diretor de Eventos pode e deve contar com a ajuda de todos os demais membros da Diretoria para elaborar a programação cultural, Semana Acadêmica e demais eventos proporcionados pelo DAEP.

Art. 15o – Ao Diretor de Comunicação compete:
a.    A elaboração e publicação de boletins informativos e outras publicações do DAEP;
b.    A responsabilidade pelo intercâmbio entre o colegiado do curso e o DAEP;
c.    Manter contato com os órgãos de imprensa de modo geral para a divulgação de atividades ou assuntos de interesse do DAEP e;
d.    Efetuar os contatos com as empresas de modo à realização de visitas técnicas voltadas ao curso.

·         Parágrafo Único – O Diretor de Comunicação pode e deve contar com a ajuda dos demais membros da Diretoria para entrar em contato com empresas de modo à realização de visitas técnicas em todo o território nacional e internacional.

Art. 16o – Ao Diretor Acadêmico compete:
a.    Coordenar a participação dos membros nas reuniões onde o DAEP possui representatividade;
b.    Estar informado sobre os assuntos ligados ao curso e à Universidade;
c.    Assessorar o planejamento acadêmico e o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o curso de graduação em Engenharia de Produção.

·         Parágrafo Único – O Diretor Acadêmico pode e deve contar com a ajuda dos demais membros da Diretoria para o desenvolvimento de projetos e programas voltados ao curso.

Art. 17o – Ao Líder das Comissões Administrativas compete:
a.    Formar grupos de auxílio a eventuais atividades que necessite de um grupo maior de voluntários além dos da Diretoria;
b.    Ajudar o Diretor Acadêmico nas funções de desenvolvimento de programas e projetos ligados ao curso de Engenharia de Produção.

TÍTULO III
RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 18o – O primeiro mandado dos membros da primeira Diretoria será instituído diretamente, sem votação.
Art. 19o – O mandato dos membros do DAEP terá duração de 1(um ) ano.
Parágrafo 1o – A renovação de mandato será feita de acordo com as flutuações do Calendário Acadêmico da Universidade.
Parágrafo 2o – As eleições serão efetuadas entre o período de novembro a dezembro, obedecendo às especificações citadas no Art. 17o, Parágrafo 1o.
Parágrafo 3o – Se por algum motivo o DAEP for extinto por mais de 1 (um) ano e depois restaurado, a Diretoria que o fizer também goza deste artigo.

Art. 20o – Os membros da Diretoria poderão ser substituídos por não cumprimento deste estatuto ou em caso de afastamento definitivo, a substituição desta ficará a encargo da Diretoria, como citado no parágrafo único do artigo 8o.

CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 21o – As reuniões compreendem:
a.    Assembléia Geral;
b.    Reuniões da Diretoria e;
c.    Reuniões de caráter não deliberativo.

Art. 22o – A Assembléia Geral será:
a.    Ordinária (AGO);
b.    Extraordinária (AGE).

·         Parágrafo 1o – As sessões ordinárias serão realizadas:
1.    60 (sessenta) dias antes da próxima eleição e esta servirá para instituir uma comissão eleitoral e;
2.    Até 15 (quinze) dias após a eleição para a apreciação do relatório anual e prestação de contas da Diretoria passada e dar posse aos membros recém-eleitos;
3.    Até 15 (quinze) dias após a eleição para a apreciação do calendário de eventos e projetos da nova diretoria.

·         Parágrafo 2o – A Assembléia Geral deverá seguir o disposto no artigo 4o deste estatuto.

Art. 23o – Reuniões promovidas pelos diretores ou pro estudantes filiados do DAEP terão a finalidade de discutir questões referentes ao envolvimento da categoria no âmbito escolar ou não.

TÍTULO IV
ADMININSTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Art. 24o – O patrimônio do DAEP é constituído por:
a.    Bens e direitos que formar doados ou adquiridos.

Art. 25o – O patrimônio do DAEP não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembléia Geral.
·         Parágrafo Único – Em caso de extinção do DAEP o patrimônio deverá ser transferido para uma outra instituição sem fins lucrativos.

CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 26o – Constitui-se na receita do DAEP:
a.    Doações que lhes forem feitas por pessoas jurídicas ou físicas, pela União, Estado, Município ou Universidade e;
b.    Rendas eventuais.
TÍTULO V
FILIADOS
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO

Art. 27o – Serão filiados ao DAEP todos os estudantes pertencentes ao curso de Engenharia de Produção que estiverem regularmente matriculados no curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal do Pampa.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS

Art. 28o – Os filiados terão os seguintes direitos:
a.    Usufruir de todos os benefícios propiciados pelo DAEP;
b.    Participar com direito a voz e voto das Assembléias Gerais;
c.    Sugerir a Diretoria, a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
d.    Participar de realizações patrocinadas pelo DAEP;
e.    Tomar parte nas delegações quando indicado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria;
f.     Informar a Diretoria de qualquer irregularidade que presenciar e pedir as providências cabíveis ao caso;
g.    Concorrer às eleições.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Art. 29o – Os filiados terão os seguintes deveres:
a.    Respeitar fielmente o estatuto da entidade, bem como as deliberações dos órgãos deliberativos;
b.    Zelar pelo patrimônio material do DAEP;
c.    Satisfazer as obrigações sociais;
d.    Concorrer por todos os meios, para o desenvolvimento do DAEP e de suas atividades;
e.    Cumprir com responsabilidade, zelo e ciência os cargos que assumir;
f.     Comparecer às atividades e realizações promovidas pelo DAEP e;
g.    Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao DAEP quando praticado intencionalmente.

·         Parágrafo Único - Os filiados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade. 

TÍTULO VI
ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO

Art. 30o – As eleições realizar-se-ão anualmente, 1 (um) ano após a posse da Diretoria.

Art. 31o - As eleições serão convocadas por uma Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da sua realização.
·         Parágrafo Único - As eleições sempre deverão ocorrer durante o período de novembro a dezembro obedecendo às flutuações do Calendário Acadêmico da Universidade.

CAPÍTULO II
DOS ELEITORES E CANDIDATOS

Art. 32o – Serão eleitores todos os filiados ao DAEP.

Art. 33o – Poderão concorrer às eleições todos os filiados ao DAEP.

Art. 34o - Só poderão concorrer às eleições candidatos que forem integrantes de chapas que forem registradas no prazo determinado pela Comissão Eleitoral.
·         Parágrafo Único – A chapa será registrada mediante requerimento assinado por todos os componentes, dirigido à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO

Art. 35o – A votação será feita em um local determinado pela Comissão Eleitoral, durante o período estipulado entre os meses de novembro ou dezembro de cada ano, durante a totalidade de horários de funcionamento do campus por sufrágio direto e secreto.
·         Parágrafo 1o – É vedado o voto por procuração.

·         Parágrafo 2o – Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.


Art. 36o – Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral, podendo ficar apenas 1 (um) componente de cada chapa no local da votação.

Art. 37o – Encerrada a votação, a mesa eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem de votos elaborando ata dos trabalhos realizados, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas no máximo deverão ser divulgadas ao conjunto de estudantes de Engenharia de Produção.

Art. 38o - Das decisões da Comissão Eleitoral, caberão recursos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado da eleição, em conformidade com o regulamento das eleições aprovado por Assembléia Geral do DAEP.

Art. 39o - A Comissão Eleitoral será instituída em Assembléia Geral e será constituída por 03 (três) membros filiados ao DAEP, que não esteja concorrendo a nenhum cargo. 
·         Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral será provida de plenos poderes para conduzir o pleito eleitoral de acordo com o disposto neste estatuto. 


CAPÍTULO IV
DA POSSE

Art. 40o - Os membros eleitos serão empossados em sessão ordinária de Assembléia Geral, até 15 (quinze) dias após as eleições. 

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41o - Para a renovação parcial ou total do estatuto, convocar-se-á  a Assembléia Geral, de acordo com os critérios estabelecidos na alínea b do artigo 7º e parágrafo 1o do artigo 7o

Art. 42o – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. 





quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Regulamento da 4ª Copa DAEP de Futsal

REGULAMENTO COPA DAEP 2011

I – DA APRESENTAÇÃO

• A Copa DAEP de Futebol de Salão se caracteriza por sua integração entre os diversos campi da Universidade Federal do Pampa criando assim espírito de amizade juntamente com a competitividade. Assim, a Copa DAEP 2011 celebra mais um ano de integração nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2011, sendo realizada nas dependências do Complexo Esportivo Presidente Médici (Militão) e no Ginásio de Esportes Cerveira, na cidade de Bagé-RS.


II - DOS OBJETIVOS

• Divulgar o Futsal, estimular a participação de novos atletas, propiciar o aprimoramento técnico dos atletas e promover a integração e estreitamento de amizade.  


III – HABILITAÇÃO DE ATLETAS

• Estarão habilitados alunos, professores, técnicos e colaboradores da UNIPAMPA como um todo, devidamente vinculados a esta instituição. 


IV – CATEGORIAS

• O torneio será disputado nas seguintes categorias:
a.  masculino (no máximo 10 atletas, onde é possível serem 2 atletas de cursos distintos ao da maioria).
b. feminino (equipes mistas).


V – DA INSCRIÇÃO

• Somente poderão participar atletas relacionados na ficha de inscrição da Comissão Organizadora, que conterá, no máximo 10 atletas, sendo permitido apenas 2 (dois) atletas de cursos diferentes para as equipes masculinas  e para as equipes femininas será possível a formação de equipes  mistas, ou seja, uma equipe pode ser formada por vários cursos distintos.

• Professor conta como atleta de curso distinto.

• Cada equipe poderá ter inscrito além dos atletas, um técnico e um auxiliar técnico. O técnico e o auxiliar técnico poderão ser de cursos distintos ao da maioria dos atletas.

• Uma vez entregue a relação dos inscritos, a mesma poderá ser alterada em até 4 (quatro) dias antes do início do torneio (12/12/2011).

• De acordo com a limitação de horários e espaço físico, serão disponibilizadas dezesseis vagas para times masculinos e seis vagas para times femininos, sendo elas preenchidas por ordem de inscrição.

• As inscrições serão válidas mediante ao pagamento da taxa de inscrição, que será de R$ 60,00 para cada equipe feminina e R$ 80,00 para cada equipe masculina.

• O pagamento deve ser realizado por transferência ou por depósito que deverá ser feito de forma identificada na seguinte conta:
Banco do Brasil
Agência: 0034-5
Conta Corrente: 50772-5
Em nome de: Jéssica de Assis Dornelles (Presidente do DAEP).


VI – DOCUMENTOS

• Antes do início do seu primeiro jogo cada equipe deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial de identificação com foto (exceto carteirinha da UNIPAMPA) de cada atleta inscrito, técnico e auxiliar técnico para receber sua credencial, esta credencial é de uso contínuo, pois serve para a identificação dos atletas intra e extra-quadra.

• Ao início de cada jogo a ser disputado por cada equipe, deve-se apresentar a credencial juntamente com documento oficial de identificação com foto (exceto carteirinha da UNIPAMPA).


VII – LOCAL DOS JOGOS

• Os jogos serão realizados nas dependências do Ginásio de Esportes do Cerveira na sexta-feira dia dezesseis e nas dependências do Ginásio Presidente Médici (Militão) no sábado e no domingo, dias dezessete e dezoito - Bagé/RS.
Endereços
Cerveira: Rua Cel. Pedroso, 267.
Militão: Av. General Mallet - 700

VIII - DA ESTADIA

• Os atletas e representantes dos times que necessitarem de alojamento devem informar a organização do evento no ato da inscrição;
• Deverão ser respeitadas as regras do alojamento que será em Area Militar.
• Os participantes que tiverem a inteção de realizarem as refeições no alojamento, independente de estarem alojados ou não, também deverão informar a organização do evento, pois serão disponibilizadas todas as refeições, sendo cobrado R$ 1,00 por cada refeição de cada participante.

IX – DURAÇÃO DAS PARTIDAS

• As partidas terão a duração (tempo corrido): dois períodos de quinze minutos cronometrados com no máximo 2 (dois) minutos de intervalo entre os dois períodos.

• O tempo de jogo será paralisado, somente, a pedido do árbitro da partida ou automaticamente, nos pedidos de tempo de cada equipe.

• Cada equipe terá direito, somente, a 1 (um) pedido de tempo por partida. O tempo será de no máximo 1(um) minuto.

X – DA DISPUTA

• Primeira fase masculina: será a fase classificatória com as equipes divididas em quatro chaves A, B, C e D.

• Primeira fase feminina: será a fase classificatória com as equipes divididas em duas chaves A e B.

• A classificação será definida pela pontuação obtida por cada equipe conforme previsto no capítulo X.

• Segunda fase masculina: será a quarta de final, sendo que as duas equipes melhores colocadas de cada chave na fase anterior enfrentar-se-ão em disputa cruzada (1º contra 2º da outra chave) e os vencedores conquistarão o direito de disputar a semifinal, podendo haver um reencontro de duas equipes da mesma chave, sendo assim os vencedores da semifinal conquistarão a chance de disputar o titulo.

• Segunda fase feminina: será a fase semifinal, sendo que as duas equipes melhores colocadas de cada chave na fase anterior enfrentar-se-ão em disputa cruzada (1º contra 2º da outra chave) e os vencedores conquistarão o direito de disputar o título.

• Terceira fase: decisão final entre os vencedores da semifinal.


XI – DA CLASSIFICAÇÃO

• A classificação na 1ª fase será feita de acordo com a pontuação obtida pela equipe observando-se:
a. Vitória: 03 (três) pontos.
b. Empate: 01(um) ponto
c. Derrota: 0 (zero) ponto.
d. Derrota por WO: eliminação automática.

• No caso de empate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a. Maior número de vitórias;
b. Maior saldo de gols;
c. Confronto direto (no caso de duas equipes).
d. Maior número de gols;
e. Disputa de pênalti em série de 3 chutes e posteriormente, persistindo o empate, um chute de cada, alternado.

• Nas fases finais, em caso de empate no tempo normal de jogo a decisão será efetuada por pênaltis em série de 3 chutes posteriormente, persistindo o empate, um chute de cada, alternado. 

XII – PREMIAÇÃO

• De acordo com a classificação de cada equipe, serão distribuídas as seguintes premiações:

• Para as equipes campeãs: 1 (uma) medalha (ouro) para cada atleta e um troféu significativo de campeão.

• Para as equipes vice-campeãs: 1 (uma) medalha (prata) para cada atleta e um troféu significativo de vice-campeão.

• Para as equipes 3ª colocadas: 1 (uma) medalha (bronze) para cada atleta e um troféu significativo correspondente a classificação.

• Artilheiro: 1 (um) troféu  por categoria, para os atletas com maior número de gols assinalados (somente para equipes classificadas para a final).  
Caso haja empate, o troféu será entregue ao atleta da equipe melhor classificada.

• Goleiro: 1 (um) troféu por categoria, para o goleiro da equipe de defesa menos vazada (somente para equipes classificadas para a final). 
Caso haja empate, o troféu será entregue ao atleta da equipe melhor classificada.


XII – REGRAS DO JOGO

• Serão obedecidas as regras oficiais vigentes estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS) e pela FIFA.

XIII – REGRAS DA QUADRA

• Deverão ser respeitadas as regras das quadras onde serão realizados os jogos;
• Fica proibido o uso de breu para melhor fixação no piso da quadra;
• Proibido Garrafas de vidro;
• Proibido Fumar;
• Proibida a entrada portando qualquer tipo de bebida, exceto água.

XIV – ARBITRAGEM

• As partidas serão conduzidas por árbitros capacitados que serão autoridades dentro de quadra.

XV – DISCIPLINA

• As funções para os cartões disciplinares serão aplicados conforme regulamentação da
CBFS, a saber:

• Cartão Vermelho: Eliminação (expulsão) sumária da partida, com orientação ao juiz para anotar o motivo na súmula. Em caso de expulsão por agressão relatada em súmula pelo árbitro o atleta será imediatamente banido do campeonato.

• Cartão Amarelo:
  1. 2 (dois) cartões amarelos cumulativos suspenderá o atleta da partida seguinte.
  2. 2 (dois) cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho cumulativos suspenderá o atleta  por duas partidas.

XVI – CONDUTA EXTRA-QUADRA

• Tendo em vista que atletas que não estiverem em quadra são torcedores, todos os torcedores devem cumprir as leis da vigente constituição, podendo os mesmo responder em instância penal;
• A torcida poderá levar qualquer instrumento sonoro, porém nada que afete a limpeza do local.

XVII – DOS RECURSOS

• Caberão recursos contra irregularidades durante o torneio, sempre que uma equipe comprovar que outras feriram este Regulamento.  O ônus da prova caberá à equipe denunciante, sempre por escrito. Não serão aceitas reclamações verbais. 

• Não caberão recursos contra as decisões da arbitragem no que se referir às interpretações das regras do jogo nas partidas em disputa.

• Os recursos serão previamente analisados pela Comissão Organizadora do torneio. 

• O julgamento dos recursos será realizado por uma Comissão formada por 1 (um)  representante de cada equipe e de 1 (um) representante da Comissão Organizadora. Às entidades envolvidas no recurso caberá o direito de manifestação de suas argumentações antes da votação do recurso, mas não terão direito ao voto.

• Durante a votação dos recursos não será permitida a presença de mais de um representante por equipe, e nem de atletas e técnicos sem direito ao voto.


XVIII – DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

• Só poderão permanecer no banco de reservas devidamente registrados na súmula do jogo:
a) Técnico devidamente inscrito e reconhecido pela Comissão Organizadora.
b) Auxiliar Técnico devidamente inscrito e reconhecido pela Comissão Organizadora.
c) Atletas das equipes a disputarem devidamente inscritos reconhecidos pela Comissão Organizadora.

• O Técnico ou auxiliar técnico não poderá ser substituído. 

• Antes do início de cada jogo (10 minutos), o técnico ou o responsável das equipes deverá apresentar ao representante da Comissão Organizadora as credenciais dos atletas emitidas pela Comissão Organizadora juntamente com um documento oficial de identificação com foto.

• Trinta minutos antes do início das atividades do dia, haverá um Congresso técnico onde será obrigatória a presença de um representante de cada equipe. Caso não compareça nenhum representante, a equipe não terá direito a nenhuma manifestação relacionada a esse dia.

• Considerar-se-á como início da partida o horário estipulado.

• Depois do horário previamente estabelecido, haverá uma tolerância de 5 (cinco) minutos, no máximo. Findo os 5 (cinco) minutos, a equipe que não comparecer será considerada perdedora por WO.

• A decisão final para o tempo de espera, assim como o WO, fica, exclusivamente, para a Comissão Organizadora.

• Considerar-se-á também o não comparecimento, quando a equipe se apresentar no local da competição com o número inferior à quatro atletas, devidamente uniformizados para a realização da disputa.

• O uniforme compreende: camisas iguais e numeradas, exceto a do goleiro.

• Caberá à Comissão Organizadora resolver os casos omissos, sendo soberanas as suas decisões, e aplicar as penalidades cabíveis.





Comissão Organizadora da 4ª Copa DAEP de Futsal.